Recuperação e Reavaliação
– A recuperação de estudos deve ser entendida como processo didático-pedagógico que visa oferecer novas oportunidades ao educando para superar defasagens ao longo do processo ensino-aprendizagem.
– A reavaliação consiste na revisão dos resultados anteriormente anotados nos registros escolares, mediante a reavaliação do conteúdo do trimestre realizada no turno de aulas do estudante.
– Todo estudante tem direito à reavaliação, sendo obrigatória apenas no caso daqueles que não obtiveram conceito/nota no trimestre igual ou superior ao estabelecido como média pela escola (PTM– Precisa Trabalhar Mais, no caso dos Anos Iniciais; e inferior a 6,0 (seis), no caso dos Anos Finais e do Ensino Médio).
– Cabe ao professor definir o instrumento de reavaliação, que deverá ser comunicado e explicado aos estudantes com antecedência.
– O resultado final do trimestre será a média composta pela nota trimestral, com peso 4, e pela nota da reavaliação, com peso 6, de acordo com a fórmula:
4.(nota trimestral) + 6.(nota da reavaliação)= nova nota trimestral
10
Após a reavaliação, prevalecerá o maior resultado obtido pelo estudante.
O professor deverá entregar a nota final do trimestre, após reavaliação, na Secretaria, na data estipulada pela Vice-Direção, em comum acordo com o corpo docente.