A Direção do Colégio de Aplicação e a Coordenadoria de Educação Básica vêm a público manifestar-se sobre recentes acontecimentos envolvendo violências na escola. Entendemos que como instituição educacional, temos como papel a formação humana e cidadã de nossos estudantes, o que inclui a aplicação de medidas disciplinares cabíveis diante de infrações ao disposto em nosso regimento e a leis superiores.
Denúncias que chegam às instâncias competentes do CA têm sido acompanhadas e encaminhadas pela Equipe Pedagógica, Coordenações e Direção, de acordo com o que prevê o Regimento Escolar, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No momento em que as/os estudantes procuram as/os profissionais da escola com queixas relativas a qualquer tipo de violência, são atendidas/as e acolhidos. Quando a queixa é apresentada, a Equipe Pedagógica utiliza um protocolo de atendimento, com as seguintes etapas:
1) Escuta qualificada das vítimas;
2) Atendimento de outras/os estudantes envolvidas/os e suspeitas/os de cometer violência;
3) Reunião e orientação legal com família da vítima;
4) Reunião e orientação legal com a família da/o estudante suspeita/o de cometer a violência;
5) Encaminhamento da situação para Direção da escola;
6) Encaminhamento da situação para o Conselho Tutelar (quando necessário);
7) Encaminhamento para atendimento psicossocial.
Há também algumas situações em que estudantes procuram a Equipe Pedagógica ou professoras e professores da sua confiança para relatar o ocorrido e, na maioria das vezes, solicitam sigilo do que foi contado. Nesses casos, orientamos aos estudantes que pensem um pouco, falem com suas famílias e indicamos que voltaremos a conversar para traçar um plano de atuação, que, em alguns casos, passa por mediarmos uma conversa entre as/os envolvidas/os.
Em algumas situações, dependendo da gravidade ou da vontade da/o estudante e da família, o relato é encaminhado diretamente para a Direção auxiliar no processo, ou ainda, situações podem ser discutidas com profissionais de referência envolvidos.
Cabe à Direção, no âmbito da escola, aplicar as normas previstas no Regimento interno. Por sua vez, é de responsabilidade do Conselho Tutelar realizar os encaminhamentos legais quando constatada violação de direito da criança e do adolescente. O trabalho de investigação em caso de denúncia de crimes cabe às forças policiais, e o Poder Judiciário tem por incumbência conduzir o devido processo legal, quando for o caso.
Em relação às calúnias e difamações realizadas pelos estudantes nas redes sociais, a Direção atua na orientação dos estudantes para denunciarem situações de cyberbullying, calúnia, difamação, injúria, racismo nos canais oficiais, tais como na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), administrada pela Controladoria-Geral da União. Ressaltamos que todos os encaminhamentos tomados não são publicizados para evitar exposição das vítimas, assim como de quem cometeu a infração, de acordo com a legislação, o direito de ampla defesa e o caráter pedagógico de uma instituição de ensino.
A Direção do CA não se omitiu, omite-se ou se omitirá no exercício de sua função de fazer as denúncias necessárias em casos de violação de direitos da criança e do adolescente. Da mesma forma como não compactua com práticas de assédio, racismo, homofobia, transfobia e outras formas de opressão, não irá tolerar o emprego de violência física a qualquer um de nossos estudantes ou servidores.
Florianópolis, 12 de julho de 2023.
Carla Cristiane Loureiro
Diretora Geral do Colégio de Aplicação
Portaria 1122/2022/GR
Marina Guazzelli Soligo
Vice-Diretora do Colégio de Aplicação
Portaria 1124/2022/GR
George Luiz França
Coordenador de Educação Básica
Portaria 1712/2022/GR
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