Prezada Comunidade Escolar

24/03/2020 14:31

A Direção, considerando a situação de isolamento social, em decorrência do risco de contágio da COVID-19, decretado pelo Governo do Estado, Decreto nº 506 de 16 de março de 2020. A suspensão de aulas presenciais pela Reitoria da UFSC por 30 dias a partir de 17/03/2020, Portarias nº 352, 353 e 354/2020/GR e a resolução do Conselho Estadual de Educação, CEE/SC no. 09 de 19/03/2020, que trata do oferecimento de aulas não presenciais, encaminhou em 24/03 oficio de consulta a Pró-Reitoria de Graduação sobre como proceder em relação às aulas no CA/UFSC. 

    O cuidado na tratativa da questão deve-se ao fato de que somos uma instituição pública de Educação Básica com modalidade de ensino presencial, sendo imprescindível obedecer aos princípios da equidade e isonomia em relação ao acesso de todos/as estudantes e suas famílias. 

     No momento a direção está aguardando orientações da Pró-Reitoria de Graduação.  Solicitamos compreensão e que aguardem novo comunicado. 

                                        Respeitosamente,

               Direção Geral e Direção de Ensino